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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2005 - 19:30
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
A Reforma do Judiciário e o Novo Cenário para o Direito Internacional Privado no Brasil

Antônio A. F. Assumpção é advogado e empresário no Brasil e nos EUA, formado em Direito pela PUC-Rio, defendeu monografia sobre o Direito do Comércio Internacional Contemporâneo e os Sistemas de Resolução de Conflitos no Brasil e nos EUA. É sócio do escritório Assumpção & Assumpção Advogados Associados e sócio diretor executivo da empresa de consultoria empresarial internacional ALFA International. É, ainda, vice-diretor geral do NURI (Núcleo de Bacharéis, Bacharelandos e Profissionais em Relações Internacionais) e pós graduando no LL.M. de Direito Empresarial do IBMEC-Rio. [email protected].
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 20:01
Supremo mantém audiência pública para discutir o Projeto de Integração do Rio São Francisco
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL 3074) proposta pela União, para permitir a realização da audiência pública, marcada para hoje (25/1), às 18h, em Belo Horizonte (MG).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Revelia. Atraso. Congestionamento. Motivo Relevante.

REVELIA. ATRASO. CONGESTIONAMENTO. MOTIVO RELEVANTE.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Nulidade de Carta Precatória Executória

Andréia Lopes de Oliveira Ferreira - Advogada, especialista em Direito Processual Civil e mestranda pela PUC/SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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